O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Antônio de Paiva Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente representação do PT contra o deputado estadual e pré-candidato ao Governo, Luciano Nunes, e o PSDB. A decisão é do dia 29 de junho.
O partido ajuizou a representação com a finalidade de obter a aplicação de multa, em seu valor máximo, aos representados, por propaganda irregular na internet, alegando que Luciano Nunes impulsionou mensagens em suas redes sociais com o objetivo de denegrir a imagem do governador Wellington Dias e de sua gestão.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Luciano Nunes
O deputado apresentou defesa alegando a não configuração de propaganda eleitoral e a necessidade de se garantir da liberdade de expressão e a atuação política dos mandatários de cargos eletivos. E o PSDB argumentou que há permissivo na legislação eleitoral, especialmente no art. 36-A da Lei 9.504/97, autorizando a divulgação de opinião/crítica política.
“Não vislumbro propaganda eleitoral na divulgação de matéria que fora publicada nos meios de comunicação acompanhada do comentário supratranscrito. Apesar da pretensa candidatura do representado, não foi feita sequer menção à sua intenção de concorrer a cargo eletivo nas eleições deste ano. Observo, de outra banda, tratar-se de divulgação, nas redes sociais, de posicionamento pessoal do pré-candidato ora representado, comportamento expressamente permitido pela legislação eleitoral”, diz trecho da decisão.
Por fim, o magistrado concluiu que não se encontram presentes os elementos caracterizadores da realização de propaganda ilícita julgando improcedente a representação.
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