O juiz eleitoral Ítalo Márcio Gurgel de Castro condenou o ex-prefeito de Conceição do Canindé, Aderson Júnior Marques Buenos Aires, o Dr. Júnior, e o vereador Clebert Marques Buenos Aires em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença é desta quinta-feira (09).
Dr. Júnior, que também é médico, foi condenado pelo crime de compra de votos e posse irregular de arma de fogo de uso permitido e Clebert foi condenado pelos crimes de arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos praticados no dia das eleições de 2014.
O ex-prefeito foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção e pagamento de 7 dias-multa pelo crime de compra de votos e a 2 anos de detenção por posse irregular de arma de fogo e pagamento de 30 dias-multa, totalizando 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos que serão definidas em audiência especialmente designada para tal finalidade, sem prejuízo da pena de multa aplicada.
Já o vereador foi condenado a 6 meses de detenção. A pena também foi substituída por uma restritiva de direitos que será definida em audiência.
O magistrado decidiu ainda conceder aos réus o direito de recorrerem da sentença em liberdade, vez que acompanharam o processo livres e não existem fundamentos para a custódia cautelar.
Denúncia
Segundo a denúncia, no dia 04/10/2014, um dia antes das eleições, por volta das 17h, Dr. Júnior teria comparecido à casa da avó de Rafael Barbosa Lima, oportunidade em que este teria mostrado ao denunciado o “dente” que estava doendo, ocasião em que o acusado pediu-lhe que fosse domingo, dia 05/10/2014, até a sua casa para ele ver o dente.
Consta ainda que no dia da eleição, por volta das 11h20, com auxílio material de seu irmão, o vereador Clebert Marques Buenos Aires, Dr. Júnior, livre e consciente, teria oferecido e dado para Rafael Barbosa Lima e outras pessoas vantagem consistente em consultas médicas e passagens para obter ou dar votos nos candidatos apoiados pelos indiciados.
Após suspeita, policiais civil foram até a casa de Dr. Júnior, no dia das eleições, para dar cumprimento a mandado de busca e apreensão, ocasião em que foram encontradas várias pessoas aguardando para falar com o acusado, que é médico, com o fim de serem consultadas e receitadas.
O Ministério Público relatou que no mesmo dia, Cleber foi flagrado, ainda no portão de entrada da casa, entregando “santinho” para Rafael Barbosa Lima, tendo Clebert pedido, após ver a chegada dos policiais, para que o adolescente escondesse o “santinho”.
Ainda por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão foi apreendida na casa do médico uma VAN, que realizava transporte de eleitores piauienses de Petrolina/PE para Conceição do Canindé, assim como centenas de santinhos e vultosas quantias de dinheiro em espécie e em títulos de crédito.
Foi encontrada ainda na residência do acusado uma arma de fogo calibre 38 especial, contendo 06 munições, uma caixa com 50 munições calibre 44-40 win, três caixas de munições calibre 22 , com 50 munições cada, 16 munições calibre 44-40, 07 munições calibre 32 entre outras munições de uso permitido, tudo em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Defesa
A defesa dos acusados apresentou defesa alegando que o valor encontrado na residência de Dr. Júnior pertencia ao próprio acusado, que estava no cofre da residência em local de difícil acesso, que não foi encontrado nenhum valor com suposto eleitor e que Rafael Barbosa Lima já havia votado.
Argumentou também que há mais de 20 anos Dr. Júnior tem o costume de atender pessoas carentes em sua própria residência, sem qualquer intenção eleitoreira, e o faz durante todos os anos, seja em período eleitoral ou não, que as pessoas pagaram o valor de R$ 50,00 pelo transporte e por fim que inexistiu corrupção eleitoral.
Sentença
O magistrado destacou na sentença que “o fato do eleitor já ter votado por ocasião da visita no dia da eleição é de pouca importância uma vez que somente a promessa de vantagem já é suficiente para consumar o crime, e como a primeira visita se deu no dia anterior ao dia da eleição, a própria promessa de vantagem (atendimento médico gratuito) mostra-se suficiente para consumar o delito em análise”.
“(...) não há como se conceber que um médico, que igualmente se considera “político”, tendo sido Prefeito do município por duas vezes, venha a realizar atendimentos no dia da eleição, contendo na sua mesa de atendimento diversos santinhos”, diz trecho da decisão.
Outro lado
Procurado, na noite desta sexta-feira (10), o vereador Clebert informou que desconhece a sentença: "Ainda não fui notificado, mas pretendo recorrer", afirmou. Já o ex-prefeito Dr. Júnior não foi localizado.
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