O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na terça-feira, 31 de julho, um recurso da Coligação “A Verdadeira Mudança”, encabeçada pelo atual prefeito de Boa Hora, Francieudo Carvalho, contra a decisão que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra ex-prefeito Zé Resende, Domingos Coelho Resende e Adelino Guilherme da Silva.
A ação é referente às eleições de 2016, quando Francieudo buscava se eleger e Zé Resende tentava a reeleição. Segundo a coligação, o então prefeito teria visitado alguns moradores oferecendo dinheiro em troca de votos e apresentou no processo alguns áudios com o objetivo de comprovar a irregularidade.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
No dia 10 de abril deste ano, o juiz Danilo Melo de Sousa, da 6ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente por falta de provas que demonstrassem que houve captação ilícita de sufrágio e destacando que as testemunhas apresentadas não deram informações capazes de apontarem a suposta irregularidade.
Inconformada com a decisão, a coligação ingressou com recurso, alegando que a gravação comprova a irregularidade. Procurador Regional Eleitoral substituto, Alexandre Assunção e Silva, emitiu um parecer se manifestando pelo provimento do recurso, por entender que existem provas suficientes.
“A gravação colacionada aos autos é esclarecedora quanto a existência da captação ilícita ventilada na inicial. Nela, é revelado o modo como o investigado José Araújo Resende tentou comprar o voto”, disse o procurador, destacando que “vale registrar que para a caracterização da captação ilícita de sufrágio é suficiente a promessa ou oferta de um bem ou vantagem, sendo desnecessário que o bem ou vantagem seja efetivamente entregues. Ademais, como o bem jurídico tutelado nesse tipo de ilícito, é a liberdade do eleitor em escolher os seus representantes, basta uma só ocorrência para configurar o ilícito em questão”.
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