O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 17 de julho, negou recurso ao vereador Dr. Pinto contra decisão que absolveu o prefeito de Piripiri Luiz Menezes e o vice-prefeito Murieel Queiroz Cavalcante Carvalho em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio.
O vereador afirmou na ação, que no dia 11 de julho de 2016, tomou conhecimento de que o então candidato a prefeito Luiz Menezes encontrava-se realizando atendimento médico e distribuição de atestados em troca de votos. Ele ainda disse que Luiz Menezes teria feito uso de receituários da Secretaria Municipal de Saúde de Piripiri para emitir prescrições médicas, tendo como objetivo a captação de votos para sua campanha, e que isso configuraria abuso de poder político e econômico, tendo em vista que não é médico do quadro da secretaria.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Menezes, prefeito de Piripiri
A juíza Maria do Rosário, da 11ª Zona Eleitoral, em decisão de 9 de março deste ano, julgou a ação improcedente pois o vereador não teria conseguido provar as práticas ilícitas, pois os vídeos e fotos anexadas nos autos do processo não comprovam a relação dos investigados com o caso.
Inconformado com a decisão, Dr. Pinto ingressou com recurso destacando a validade das provas apresentadas e do depoimento que foi prestado por uma pessoa que teria sido atendida por Luiz Menezes.
Para a Corte Eleitoral as provas não são robustas e não são capazes de comprovar que houve corrupção ou captação ilícita de sufrágio, até porque a pessoa que prestou depoimento e que disse ter sido atendida pelo prefeito, participava da campanha de uma candidata adversária a Luiz Menezes nas eleições de 2016. O recurso foi então negado.
Ver todos os comentários | 0 |