Nessa quarta-feira (09), passou a valer no Estado de Minas Gerais uma lei que considera manter animal acorrentado de forma rotineira como maus-tratos. Caso a prática resulte na morte do pet, a multa para o infrator pode passar de R$ 5 mil.
A lei acrescenta um inciso ao artigo que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e descrever quais ações ou omissões são consideradas prejudiciais à saúde física e mental, a norma estabelece o valor das penalidades.

No texto original é defendido que os animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência e sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades, sendo elas: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
A lei foi sancionada pelo governador Romeu Zema e é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no último dia 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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