O ministro João Otávio de Noronha, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinou, em decisão de 20 de julho deste ano, que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apure os fatos narrados através de Pedido de Providências feito pela Coligação “Unidos por Cajazeiras”, contra o desembargador Francisco Antônio Paes Landim, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
- Foto: Lucas Dias/GP1Paes Landim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piuaí
A coligação relata que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que pede a cassação da chapa vencedora das eleições estaria aguardando sentença há um ano e seis meses, “[...] por culpa exclusiva da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí [...], principalmente porque não tem adotado, em curto tempo, as medidas administrativas para sanar a falta de Juiz Eleitoral para atuar no feito [...]”.
A ação investiga o prefeito reeleito Aldemar da Silva Carmo Neto (PT), o vice Carlos Alberto Silvestre de Sousa (PSB) e outros 12 impugnados (eleitos e não eleitos), em decorrência de práticas de abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude, no pleito de 2016, no município de Cajazeiras do Piauí -PI.
A coligação informou no Pedido feito ao CNJ que a situação se agravou mais ainda quando o presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim, por meio da Portaria nº 476/2018, de 4 de maio de 2018, revogou outra, no caso a de número 1.490/2017, de 05 de dezembro de 2017, retirando da atuação o Juiz Eleitoral Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes, “ato esse muito estranho porque os autos da AIME já estavam conclusos ao referido magistrado para sentença desde o dia 01 de março de 2018, além do que o eminente Presidente do TRE.PI não providenciou, ato contínuo, a designação de outro Juiz Eleitoral para substituir o MMº Juiz Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes”.
O corregedor negou pedido liminar para determinar à Presidência do TRE-PI a designação imediata de um juiz eleitoral para atuar no processo. Para ele, “o deferimento de medida de tal natureza na via correcional é absolutamente excepcional, pois exige cumulativamente que o pedido se refira à conduta funcional do magistrado e não interfira na jurisdição”.
O ministro concedeu o prazo de 30 dias para a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apurar os fatos narrados no Pedido de Providências.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do TRE, na manhã desta segunda-feira (30), que ficou de encaminhar uma nota, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
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