O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na segunda-feira (14) um recurso da coligação “A Vitória da Força de Povo” contra decisão que não deu seguimento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o prefeito de Geminiano, Erculano Edimilson de Carvalho, o vice Luiz Gonzaga Filho Pinheiro e a coligação “Juntos Podemos Fazer Muito Mais”.
A coligação ingressou com a ação na 62ª Zona Eleitoral atribuindo a Erculano e Luiz Gonzaga a prática dos ilícitos eleitorais de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, pedindo então a cassação dos diplomas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
O prefeito e o vice são acusados pelo suposto oferecimento do cargo de secretário de Saúde do município de Geminiano ao empresário José Genival de Sousa e o cargo de secretário de Assistência Social à candidata a vereadora Maria José da Silva Campos, em troca de apoio a sua campanha para prefeito nas eleições de 2016.
O juiz da 62ª Zona Eleitoral decidiu julgar improcedente a ação, ao entender pela nulidade de uma gravação que foi apresentada pela acusação, que não tinha autorização judicial, e também foi levada em consideração a falta de provas.
Inconformada, a coligação ingressou com recurso destacando a legalidade da gravação e agora o caso irá para julgamento. O juiz Paulo Roberto de Araújo Barros é o relator.
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