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Teresina - Piauí

TRE julga improcedente representação contra Wellington Dias

O PSDB alegou que havia a prática de propaganda antecipada financiada com recursos públicos, uma vez que a divulgação das obras de sua gestão estava sendo realizada por meio de placas.

O Tribunal Regional Eleitoral, através do juiz Antônio de Paiva Sales julgou improcedente representação, na última terça-feira (7), movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o governador e candidato à reeleição, Wellington Dias e contra o Partido dos Trabalhadores (PT), por propaganda extemporânea.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

O PSDB alegou que havia a prática de propaganda antecipada financiada com recursos públicos, uma vez que a divulgação das obras de sua gestão estava sendo realizada por meio de placas. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de não acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.


“Verifica-se, portanto, que os engenhos publicitários em análise não têm nenhum conteúdo relacionado direta ou indiretamente com a disputa, constituindo-se, no tocante à propaganda eleitoral, em indiferente eleitoral, conforme preconiza o Tribunal Superior Eleitoral. Em conclusão, observo que não se encontram presentes na espécie os elementos caracterizadores da realização de propaganda antecipada irregular, a ensejar as multas dos artigos 36, §3º; 37, §1º e 39, §8º da Lei 9.504/97. Vale esclarecer que não constitui objeto da presente ação análise acerca da regularidade de propaganda institucional ou da existência de conduta vedada aos agentes públicos, mas tão somente da existência ou não de propaganda antecipada. Como esclarecido alhures, não vislumbro propaganda antecipada na publicidade em análise. Ante o exposto, e em desacordo com o parecer ministerial julgo improcedente a presente representação, com fulcro no artigo 487, I do CPC c/c artigos 36, 37 e 39 da Lei 9.504/97, uma vez que não configurada propaganda eleitoral antecipada”, diz trecho da decisão.

A assessoria jurídica do governador explicou que a afixação de placas as quais o representante se refere, trata-se de propaganda institucional com a finalidade de divulgar importantes obras realizadas pelo Governo do Estado do Piauí. Segundo eles, o juiz entendeu que não há propaganda eleitoral nas placas, uma vez que sequer foi feita menção ao nome do candidato.

Além da não menção ao nome de Wellington Dias, as placas não apresentam logomarcas, emblemas ou logotipos que remetam ao candidato ou à agremiação partidária a que está vinculado. O brasão do Piauí, que pode ser observado nos engenhos publicitários em análise, constitui símbolo institucional, desprovido de quaisquer referências, ostensiva ou subliminar ao atual detentor do mandato eletivo ou ao grêmio partidário do qual ele é membro.

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