O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu manter, nesta sexta-feira (10), por unanimidade, sentença do juiz Almir Abib Tajra Filho, da 2ª Zona Eleitoral, que reprovou as contas do Diretório Municipal do Partido Ecológico Nacional (PEN) de Teresina referentes à campanha das eleições de 2016.
As contas haviam sido reprovadas após a constatação de irregularidades como: Omissão na entrega da prestação de contas parcial e atraso no envio da prestação de contas final, transferências diretas efetuadas a outros prestadores, mas não declaradas nas contas em exame, abertura da conta bancária de campanha após o prazo final de 15 de agosto de 2016 e extratos que não abrangem todo o período de campanha, créditos no extrato bancário não registrados na prestação de contas, saque realizado sem o registro da despesa correspondente e demonstrativo de receitas e despesas que revela divergência com o saldo do extrato bancário, sem cronograma de pagamento e quitação de dívida.
O tribunal entendeu que, em virtude das falhas encontradas, não foi possível o efetivo controle da prestação de contas pela Justiça Eleitoral, o que compromete a sua regularidade e confiabilidade.
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