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Redenção do Gurgueia - Piauí

TRE nega recurso em ação que pedia cassação do Dr. Macaxeira

A coligação ingressou com a ação na 15ª Zona Eleitoral, mas ela acabou sendo extinta sem resolução do mérito. Inconformada com a decisão ingressou com recurso no TRE-PI.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou Recurso Eleitoral para a coligação “A união faz a força” contra a sentença que extinguiu sem resolução de mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma do prefeito de Redenção de Gurguéia, Ângelo José Sena Santos, mais conhecido como Dr. Macaxeira.

A coligação ingressou com a ação na 15ª Zona Eleitoral, mas ela acabou sendo extinta sem resolução do mérito. Inconformada com a decisão ingressou com recurso no TRE-PI, alegando que o prefeito Dr. Macaxeira e o vice Arlei Figueiredo Borges abusaram do poder econômico ao utilizar o espaço de uma rádio de forma irregular, em decorrência do número reiterado de entrevistas realizadas nas eleições de 2016.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Angelo Jose, Prefeito de Redenção de Gurgueia, conhecido como dr. MacaxeiraAngêlo José, Prefeito de Redenção de Gurguéia, conhecido como dr. Macaxeira

Em sua defesa o prefeito e o vice afirmaram que não foram apresentadas provas do suposto uso indevido da rádio do município de Redenção do Gurguéia e que os “pronunciamentos feitos foram necessários para o esclarecimento de alguns fatos inverídicos divulgados pelos investigantes e correligionários que prejudicavam a candidatura dos investigados”.

Em decisão, do dia 23 de abril, a Corte Eleitoral entendeu que as veiculações dessas entrevistas não têm o potencial de comprometer a normalidade nem a legitimidade do pleito, especialmente porque não configurou exposição massiva de um candidato em detrimento do outro.

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