O recurso foi impetrado pelos representantes dos diretórios municipais dos partidos PMDB e PSD. O relator do processo é o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.
Além do expediente escrito, o desembargador Edvaldo Moura compareceu à reunião da bancada piauiense realizada na última terça, 26.11, em Brasília, e verbalmente fez a sustentação oral do plei
Consta na denúncia que Kléber Costa Napoleão do Rêgo realizou doações de lotes de terras a eleitores de Novo Nilo, em União, que seriam destinados a construção de casas do Programa Federal.
Evaldo Ferreira da Costa, eleito com 1697 votos, correspondendo a 51,50% dos votos válidos, teve suas contam desaprovadas pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral.
Em setembro Ubaldo Nogueira foi julgado e absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral, que julgou improcedente o recurso que também pedia cassação do prefeito.
Durante as palestras, foi tratado principalmente sobre como o atual financiamento das campanhas, que acontece de forma mista, pode prejudicar as eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o diploma do candidato por este ter omitido em sua prestação de contas de campanha despesas de R$ 27.730,65 em combustíveis.
O prefeito, vice e o secretário municipal são acusados de abuso de poder econômico, poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2012.
Os ex-prefeitos foram ainda condenados a pena de multa valor de R$ 10.641,00, aplicada individualmente, em razão dos ilícitos eleitorais de captação de ilícita de sufrágio.
O advogado Cayo Santos de Santanna representa Edcarlos e Carlos Alberto e o prefeito e vice são defendidos pelos advogados Luis Felipe Sousa Moraes e Raimundo de Araujo Silva Junior.
O motivo de novo pleito para o município de Simões, segundo o TRE-PI, é que o candidato eleito em 2012 teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.