Os ex-prefeitos foram ainda condenados a pena de multa valor de R$ 10.641,00, aplicada individualmente, em razão dos ilícitos eleitorais de captação de ilícita de sufrágio.
O advogado Cayo Santos de Santanna representa Edcarlos e Carlos Alberto e o prefeito e vice são defendidos pelos advogados Luis Felipe Sousa Moraes e Raimundo de Araujo Silva Junior.
O motivo de novo pleito para o município de Simões, segundo o TRE-PI, é que o candidato eleito em 2012 teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.
O Tribunal vem publicando, mensalmente, na sua página na internet a produtividade dos seus magistrados, em cumprimento à Meta 7 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a decisão, o TRE do Piauí verificou que a prefeita eleita não havia se desincompatibilizado do cargo de assessora parlamentar na Assembleia Legislativa
"Aquelas que porventura não estejam contempladas no nosso plano de governo, teremos boa vontade em incorporar e atender, em caso de vitória", declarou o tucano.