O Tribunal Regional Eleitoral, através da juíza Elfrida Costa Belleza Silva, decidiu julgar improcedente ação que pede a cassação de Gustavo Conde Medeiros, prefeito eleito de União e sua vice Eliane Maria Costa do Carmo, que são réus em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que investiga suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Consta na denúncia que Kléber Costa Napoleão do Rêgo realizou doações de lotes de terras a eleitores de Novo Nilo, em União, que seriam destinados a construção de casas do Programa Federal “Brasil sem Miséria”, em troca de voto para os investigados. De acordo com a denúncia, Kléber Costa não seria o representante legal da empresa para realizar doação, e seria filiado ao DEM, portanto, correligionário do prefeito.
Em suas defesas os Investigados com relação às doações dos terrenos argumentam que jamais doaram, ou autorizaram as doações dos terrenos em troca de votos. Durante a instrução foram ouvidas quatro testemunhas, que foram unânimes em declararem que os terrenos seriam para a construção de suas casas através do Programa Nacional de Habitação Rural junto à Caixa Econômica Federal e que estas declarações foram assinadas por Kléber Costa. Somente a testemunha Lúcia Oliveira da Silva foi ouvida como informante por ter trabalhado na campanha eleitoral do candidato Paulo Henrique, e afirmou que Kleber Costa pediu apenas que ela “não se esquecesse dos candidatos dele”, porém não obrigou a votar neles.
Documentos demonstram que quem estava à frente da construção das casas era a Associação dos Moradores do Povoado Novo Nilo e a doação dos terrenos foi realizada por Kleber Costa, e todas as pessoas que receberam as declarações de doação já residiam há vários anos nos terrenos doados. O juiz também deixou claro que o fato de terem ocorrido as doações no período eleitoral, foi coincidência, e nem a administração pública, nem os Programas de Governo podem parar em época de eleições, caso contrário a população seria bastante prejudicada.
O juiz entendeu que quanto ao fato de Kléber Costa ter se filiado ao DEM, não serve de prova para justificar que sua atitude em assinar declarações de doação de terrenos tenha tido cunho político e o fato de que ele não seria o representante legal da empresa para realizar tal doação, não cabe à Justiça Eleitoral analisar tal argumento, cabe apenas analisar a conduta dos Investigados.
Com relação ao prefeito Gustavo Medeiros e sua vice, o juiz entendeu que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que em nenhum momento ouviram falar do envolvimento dos réus. Assim, o juiz eleitoral julgou improcedentes os pedidos contidos nesta ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito na sessão do dia 12 de novembro.
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Imagem: ReproduçãoGustavo Medeiros, prefeito de União
Consta na denúncia que Kléber Costa Napoleão do Rêgo realizou doações de lotes de terras a eleitores de Novo Nilo, em União, que seriam destinados a construção de casas do Programa Federal “Brasil sem Miséria”, em troca de voto para os investigados. De acordo com a denúncia, Kléber Costa não seria o representante legal da empresa para realizar doação, e seria filiado ao DEM, portanto, correligionário do prefeito.
Em suas defesas os Investigados com relação às doações dos terrenos argumentam que jamais doaram, ou autorizaram as doações dos terrenos em troca de votos. Durante a instrução foram ouvidas quatro testemunhas, que foram unânimes em declararem que os terrenos seriam para a construção de suas casas através do Programa Nacional de Habitação Rural junto à Caixa Econômica Federal e que estas declarações foram assinadas por Kléber Costa. Somente a testemunha Lúcia Oliveira da Silva foi ouvida como informante por ter trabalhado na campanha eleitoral do candidato Paulo Henrique, e afirmou que Kleber Costa pediu apenas que ela “não se esquecesse dos candidatos dele”, porém não obrigou a votar neles.
Documentos demonstram que quem estava à frente da construção das casas era a Associação dos Moradores do Povoado Novo Nilo e a doação dos terrenos foi realizada por Kleber Costa, e todas as pessoas que receberam as declarações de doação já residiam há vários anos nos terrenos doados. O juiz também deixou claro que o fato de terem ocorrido as doações no período eleitoral, foi coincidência, e nem a administração pública, nem os Programas de Governo podem parar em época de eleições, caso contrário a população seria bastante prejudicada.
O juiz entendeu que quanto ao fato de Kléber Costa ter se filiado ao DEM, não serve de prova para justificar que sua atitude em assinar declarações de doação de terrenos tenha tido cunho político e o fato de que ele não seria o representante legal da empresa para realizar tal doação, não cabe à Justiça Eleitoral analisar tal argumento, cabe apenas analisar a conduta dos Investigados.
Com relação ao prefeito Gustavo Medeiros e sua vice, o juiz entendeu que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que em nenhum momento ouviram falar do envolvimento dos réus. Assim, o juiz eleitoral julgou improcedentes os pedidos contidos nesta ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito na sessão do dia 12 de novembro.
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