Liminar do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que condenou a empresa Construtora Meio Norte Ltda. (CMN) ao pagamento de multa de mais de R$ 46 mil e à proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a empresa teria doado mais de R$ 63 mil para a campanha eleitoral de 2006 do então candidato a deputado federal Ciro Nogueira Filho. Esse valor teria extrapolado o limite de 2% do seu faturamento bruto de 2005. A liminar vale até o julgamento de recurso especial.
Na decisão, o ministro Henrique Neves acata o argumento da empresa de que a ação do MPE deu entrada na Justiça Eleitoral apenas em maio de 2009 e que, de acordo com a jurisprudência do TSE, o prazo para a proposta de ação fundada no descumprimento de limite de doação por pessoa jurídica, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é de 180 dias contados da diplomação do candidato eleito favorecido.
Por isso, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins até o julgamento do recurso especial. Com informações do TSE.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Ciro Nogueira
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a empresa teria doado mais de R$ 63 mil para a campanha eleitoral de 2006 do então candidato a deputado federal Ciro Nogueira Filho. Esse valor teria extrapolado o limite de 2% do seu faturamento bruto de 2005. A liminar vale até o julgamento de recurso especial.
Na decisão, o ministro Henrique Neves acata o argumento da empresa de que a ação do MPE deu entrada na Justiça Eleitoral apenas em maio de 2009 e que, de acordo com a jurisprudência do TSE, o prazo para a proposta de ação fundada no descumprimento de limite de doação por pessoa jurídica, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é de 180 dias contados da diplomação do candidato eleito favorecido.
Por isso, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins até o julgamento do recurso especial. Com informações do TSE.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |