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Política

Tribunal Regional Eleitoral julga improcedente ação de Mão Santa contra senador Ciro Nogueira

A ação é referente às eleições de 2010, em que Ciro Nogueira foi eleito senador.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou por unanimidade, improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, contra o senador Ciro Nogueira e os seus respectivos suplentes João Claudino e José Amauri Pereira de Araújo. A ação é referente às eleições de 2010, em que Ciro Nogueira foi eleito senador.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Ciro Nogueira(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Ciro Nogueira

Mão Santa, que disputou a vaga no senado com Ciro, acusou os impugnados de prática de corrupção eleitoral, abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio.

Segundo o ex-senador Mão Santa, durante o período eleitoral de 2010 houve uma reunião no povoado Árvore Verde, onde pessoas envolvidas com o senador Ciro Nogueira teriam prometido que teriam as suas dívidas quitadas junto ao Armazém Paraíba e Credishop.

Imagem: Wanessa Gommes/GP1Ex-senado Mão Santa(Imagem:Wanessa Gommes/GP1)Ex-senado Mão Santa

Ele também informou que no dia 3 de outubro de 2010, no município de Piracuruca, simpatizantes de Ciro foram presos pela Polícia Federal, com uma alta quantia de dinheiro, além de material de propaganda, Mão Santa alegou que tudo era distribuído em troca de votos. As apreensões resultaram na instauração de três inquéritos na Polícia Federal.

Em sua defesa, o senador Ciro Nogueira alegou que não possui qualquer autoridade para quitação de dívidas junto às empresas mencionadas e que não existem provas de captação ilícita de sufrágio, muito menos de sua participação ou anuência nas irregularidades apontadas nos inquéritos da Polícia Federal.

José Amauri, em sua defesa, alegou que Mão Santa não provou as denúncias, enquanto João Claudino afirmou que não há comprovação da quitação de nenhum carnê dos que prestaram depoimentos,e que não é sócio da Credishop.
Imagem: ReproduçãoJoão Claudino Fernandes(Imagem:Reprodução)João Claudino Fernandes

Apesar do Tribunal Regional Eleitoral decidir pela improcedência da ação, o Ministério Público Eleitoral, se manifestou a favor da cassação dos diplomas dos impugnados por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, bem como pela condenação à multa.

*Com informações do TRE

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