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TRE nega recurso e mantém decisão de juíza que julgou improcedente ação contra prefeito de Barras

O recurso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral da 6ª Zona, por meio de seu representante promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

O Tribunal Regional Eleitoral julgou na manhã desta segunda-feira (26) o recurso do Ministério Público que pedia a reforma da decisão da juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo e seu vice Osires Júnior.

Imagem: Maria CarcaráEdilson Sérvulo de Sousa, prefeito de Barras(Imagem:Maria Carcará)Edilson Sérvulo de Sousa, prefeito de Barras.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral negou o recurso do Ministério Público Eleitoral e decidiu manter a decisão da juíza que negou a ação de investigação contra o prefeito improcedente.

O recurso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral da 6ª Zona, por meio de seu representante promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva. O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo e seu vice Osires Júnior são acusados de compra de votos e abuso de poder econômico na eleições de 2012.

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