Os ex-prefeitos de Cocal, Jose Maria Monção e Fernando Sales de Sousa Filho, foram condenados pela Juíza Maria do Perpetuo Socorro I. de Vasconcelos,da 53ª Zona Eleitoral, a 08 (anos) de inelegibilidade a contar da eleição de 2008. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Ministério Público com fundamento nos artigos 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90 e 41-A da Lei nº 9.504/97. De acordo com a denúncia o prefeito a época Jose Maria Monção durantes os meses de Julho a Setembro de 2008 concedeu gratificações indevidas e sem qualquer previsão legal a Professores da rede Municipal de Cocal/PI, com o intuito de que apoiassem os seus candidatos nas eleições municipais, e que passado o pleito teriam as gratificações sido retiradas de seus vencimentos.
A juíza na sentença afirma que “as provas dos autos não deixa duvida de que os investigados cometeram o crime de corrupção eleitoral em benefício de suas candidaturas, utilizando-se do poder econômico e administrativo para a captação ilícita de votos, já que usaram a Prefeitura Municipal de Cocal como se fosse uma Empresa Privada e de propriedade de José Maria Monção e concederam a vários servidores municipais gratificações em troca de voto, gratificações estas que foram cortadas, tão logo os investigados venceram as Eleições”.
Os ex-prefeitos foram ainda condenados a pena de multa valor de R$ 10.641,00 (10.000 UFIRs), aplicada individualmente, em razão dos ilícitos eleitorais de captação de ilícita de sufrágio.
A sentença foi dada em 06 de agosto de 2013. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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A juíza na sentença afirma que “as provas dos autos não deixa duvida de que os investigados cometeram o crime de corrupção eleitoral em benefício de suas candidaturas, utilizando-se do poder econômico e administrativo para a captação ilícita de votos, já que usaram a Prefeitura Municipal de Cocal como se fosse uma Empresa Privada e de propriedade de José Maria Monção e concederam a vários servidores municipais gratificações em troca de voto, gratificações estas que foram cortadas, tão logo os investigados venceram as Eleições”.
Os ex-prefeitos foram ainda condenados a pena de multa valor de R$ 10.641,00 (10.000 UFIRs), aplicada individualmente, em razão dos ilícitos eleitorais de captação de ilícita de sufrágio.
A sentença foi dada em 06 de agosto de 2013. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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