O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão desta quinta-feira (5), recurso apresentado por Paulo César Vilarinho Soares, eleito suplente de deputado estadual pelo Piauí, contra a cassação de seu diploma por arrecadação e gastos ilícitos de campanha na eleição de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o diploma do candidato por este ter omitido em sua prestação de contas de campanha despesas de R$ 27.730,65 em combustíveis, com criação de jingle, serviço de motorista, subavaliado verba para confecção de cavaletes, entre outras irregularidades.
Os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Marco Aurélio e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, entenderam que as irregularidades verificadas pelo Tribunal Regional levam realmente à cassação do diploma do candidato por arrecadação e gastos ilícitos em campanha, sanção prevista em dispositivo do artigo 31-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O ministro Dias Toffoli, relator do recurso do candidato, e os ministros Castro Meira e Luciana Lóssio votaram por acolher o recurso. Os ministros consideraram que, embora a prestação de contas de campanha de Paulo Vilarinho tenha sido reprovada pelo TRE do Piauí, as irregularidades apontadas não são suficientes para impor a grave sanção de cassação do diploma.
Afirma o parágrafo 2º do artigo 30-A (que trata da apuração de condutas sobre arrecadação e gastos de recursos de campanha) da Lei das Eleições que, comprovados a arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, “será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o diploma do candidato por este ter omitido em sua prestação de contas de campanha despesas de R$ 27.730,65 em combustíveis, com criação de jingle, serviço de motorista, subavaliado verba para confecção de cavaletes, entre outras irregularidades.
Imagem: Reprodução Paulo César Vilarinho
Os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Marco Aurélio e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, entenderam que as irregularidades verificadas pelo Tribunal Regional levam realmente à cassação do diploma do candidato por arrecadação e gastos ilícitos em campanha, sanção prevista em dispositivo do artigo 31-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O ministro Dias Toffoli, relator do recurso do candidato, e os ministros Castro Meira e Luciana Lóssio votaram por acolher o recurso. Os ministros consideraram que, embora a prestação de contas de campanha de Paulo Vilarinho tenha sido reprovada pelo TRE do Piauí, as irregularidades apontadas não são suficientes para impor a grave sanção de cassação do diploma.
Afirma o parágrafo 2º do artigo 30-A (que trata da apuração de condutas sobre arrecadação e gastos de recursos de campanha) da Lei das Eleições que, comprovados a arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, “será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |