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Política

TRE nega recurso em ação que pedia cassação de Valmir Barbosa

A ação foi apresentada na 62ª Zona Eleitoral pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, representada pela candidata a prefeita nas eleições de 2016, Francisca Ivete.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar Embargos de Declaração contra decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa, e do vice Écio Flávio Gomes. A decisão é do dia 10 de julho.

A ação foi apresentada na 62ª Zona Eleitoral pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, representada pela candidata a prefeita nas eleições de 2016, Francisca Ivete do Nascimento Lima, onde acusa o prefeito e o vice de corrupção eleitoral e abuso do poder econômico, pela suposta entrega de materiais de construção e dinheiro, bem como custeio de transporte a eleitores em troca de voto. Eles ainda são acusados de realizarem a construção de rede elétrica no povoado Sitiozinho para conseguirem votos.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional EleitoralPlenário do Tribunal Regional Eleitoral

No recurso, a denunciante alegou que o TRE deixou de pegar a oitiva de algumas testemunhas que poderiam esclarecer os fatos e a suposta compra de votos para as eleições.

Na decisão do dia 10 de julho, a Corte Eleitoral decidiu negar provimento aos embargos de declaração, pois entendeu que os argumentos não possuem fundamentos necessários para reverter a decisão, já que as testemunhas foram devidamente ouvidas e que não teve omissão ou contradição no julgamento do tribunal.

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