A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, substituta da 3ª Vara Federal, condenou a empresária Talita Raquel Diniz Silva a 3 anos de detenção por vender 40 toners para impressora falsificados para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A sentença foi dada em 17 de maio deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Talita, na qualidade de sócia-diretora da empresa Optimiza Comércio de Informática Ltda – ME, pessoa jurídica vencedora no Pregão nº 03/2009, do TRE-PI, vendeu para o citado órgão público, 40 toners para impressora, falsificados, como se fossem originais da marca HP, tipo Laser Jet P2015 (modelo Q7553X), no valor de R$ 14.720,00.
Ainda de acordo com o MPF, os toners foram entregues ao TRE, no dia 30/03/2009, acondicionados em embalagens idênticas às do fabricante HP e com selo de segurança aparentemente autêntico, conforme declarado pelo chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio do Tribunal, Adenilson Silva de Macedo, no curso das apurações administrativas.
No entanto, após utilização dos toners, a Seção de Manutenção de Equipamentos de Informática do TRE/PI verificou baixo rendimento desses, a ocorrência de constantes vazamentos, bem como que alguns deles sequer eram reconhecidos pelas impressoras do Tribunal, da mesma marca.
Em seguida, o Tribunal requereu à Consultoria de Segurança da Hewlett Packard Company (HP) a análise de amostras dos toners adquiridos, tendo ela informado que os toners não eram originais da marca HP.
Em razão disso, foi instaurada sindicância administrativa no TRE/PI, no âmbito da qual a denunciada apresentou recurso administrativo, alegando desconhecer a falsidade dos toners, bem como terem sido estes adquiridos de um fornecedor.
Ao final do procedimento administrativo, o presidente do TRE/PI imputou à empresa referida as penalidades administrativas de suspensão temporária de participação de licitações e de impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de 2 anos, mais multa de 20% sobre o valor do contrato firmado, que foi rescindido.
Defesa
Notificada, a empresária apresentou defesa alegando não ter participado dos trâmites relacionados com a licitação, tendo sido enganada e levada a erro, na medida em que somente realizou a transferência da mercadoria e nada lucrou com a licitação, comparando-se os valores pelos quais foi comprada e vendida para o TRE/PI.
Sentença
Na sentença,a juíza destacou que a empresária sequer indicou o nome do fornecedor que teria repassado a mercadoria falsificada à sua empresa, “o que poderia subsidiar eventual investigação acerca da responsabilidade exclusiva de terceiro pelo fornecimento da mercadoria falsificada”.
“Assim, de acordo com as circunstâncias descritas nos autos, não é demais concluir que a ré, como administradora da empresa Optimiza, adquiriu e pagou pelos produtos falsificados, obviamente adquiridos de fornecedores inidôneos por preço inferior ao de mercado, os quais foram entregues ao TRE/PI”, concluiu.
Talita foi condenada pelo crime descrito no inciso II, do Art. 96, da Lei 8.666/93 que diz: “Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: (...) II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada”.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos constantes no pagamento de prestação pecuniária fixada em 2 salários-mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução. Os entes beneficiados deverão ser definidos pelo juiz da execução em posterior audiência a ser designada para tal fim.
Talita ainda foi condenada a pagar multa no valor de R$ 3.870,00.
Outro lado
A empresária Talita Raquel não foi localizada pelo GP1.
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