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Política

TRE nega recurso em ação que pedia cassação de Erculano Carvalho

Julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira, 29, e a corte rejeitou por unanimidade recurso interposto pelo candidato derrotado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou nesta terça-feira, 29, por unanimidade, recurso que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Geminiano, Erculano Edmilson de Carvalho (PP) e do seu vice, Luiz Gonzaga Filho Pinheiro (Solidariedade). O julgamento tinha começado no dia 14 desse mês, mas fora suspenso em face de pedido de visto do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

A decisão desta terça-feira, 29, foi a seguinte: “Resolveu o Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; por maioria de votos, vencido o Doutor José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, nos termos do voto do relator, julgar prejudicada a preliminar de ilicitude de prova; à unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, à unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso”.


  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito de Geminiano, Erculano Carvalho Prefeito de Geminiano, Erculano Carvalho

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi interposta pela coligação “A Vitória da força do povo”, formada pelos partidos do MDB e PSD, encabeçada pelo candidato derrotado, Manoel Borges de Moura, o Marli (MDB). Ele acusa os eleitos de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, abuso de poder econômico e abuso de poder político/autoridade, pedindo então a cassação dos diplomas.

Em sentença prolatada no dia 11 de dezembro de 2017, o juiz da 62ª zona eleitoral, com sede em Picos, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente a denúncia. Na decisão, o magistrado ressalta que o Ministério Público Eleitoral em parecer conclusivo opinou pelo julgamento improcedente do pedido.

Insatisfeito o candidato derrotado Marli, através do advogado Lucas Ramon Rodrigues, ingressou com recurso junto TRE-PI, mas a corte em julgamento realizado nesta terça-feira, 29, manteve por unanimidade a decisão de primeira instância. O relator do processo foi o juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.

No dia 6 de março de 2018 o TRE-PI já havia rejeitado recurso interposto pela mesma coligação pedindo a cassação do prefeito e do vice de Geminiano. Nessa ação, o candidato derrotado alegou corrupção ou fraude eleitoral na cota de gênero, fatos que teriam comprometido a lisura do pleito, vencido por Erculano Edmilson de Carvalho com uma maioria de 492 votos.

Resultado das eleições

Candidato pela coligação “Juntos podemos fazer muito mais”, composta pelos partidos do PP, PDT e Solidariedade, Erculano Edmilson de Carvalho (PP) venceu as eleições de geminiano com 2.578 votos, equivalente a 54,58% dos votos válidos.

O segundo colocando foi o candidato da coligação “A vitória da força do povo”, formada pelos partidos do MDB e PSD, Manoel Borges de Moura, o Marli (MDB). Nas urnas ele conquistou 2.086 votos, ou seja, 44,17% dos votos válidos. O último colocado foi Edmundo dos Santos Galvão (PSOL), que obteve apenas 59 votos, ou 1,25% dos votos válidos.

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