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Teresina - Piauí

Mais de 18 mil eleitores podem ter título cancelado no Piauí

Os convocados devem comparecer ao Fórum Eleitoral de Teresina, ou nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral localizados no Shopping Rio Poty e Auto Shopping Mall.

Os eleitores que faltaram em três eleições consecutivas e não justificaram ausência têm até o dia 6 de maio para regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. No Piauí, são 18.987 eleitores faltosos e a quatro dias do prazo encerrar somente 577 regularizaram o título.

Em Teresina, um total de 7.423 eleitores correm o risco de ter o título de eleitor cancelado, desse número apenas 164 compareceram à Justiça Eleitoral, ou seja, mais de 7 mil eleitores ainda estão faltosos.


Os convocados devem comparecer ao Fórum Eleitoral de Teresina, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, 1150, bairro Ilhotas, ou nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, localizados no Shopping Rio Poty e Auto Shopping Mall, que tem o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 7h às 13h, munidos de documento de identificação oficial e comprovante de endereço atualizado.

Os editais de convocação podem ser consultados no site www.tre-pi.jus.br

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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