O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 6 de maio, negou Embargos de Declaração da Coligação “Unidos Pela Vontade do Povo” e Kaylanne da Silva Oliveira, que foi candidata a prefeita em Jurema em 2016, contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Jurema, Elder da Rocha Souza, e o vice-prefeito Tarcísio Gabriel de Miranda Neto por suposta compra de votos.
Kaylanne Silva e a coligação ingressaram com ação alegando que o prefeito e o vice praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em dois momentos: na oferta/entrega de dinheiro a um casal em troca de votos e na oferta de benesses a uma pessoa em troca de apoio político, por meio de um suposto cabo eleitoral.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
Quando a ação foi julgada pelo juiz da 79ª Zona Eleitoral, ele entendeu que as testemunhas apresentadas foram desacreditadas e que as provas apresentadas não são válidas, julgando a ação improcedente. Inconformadas com a decisão, a coligação e Kaylanne ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com recurso eleitoral, mas ele foi negado.
Para tentar reverter a situação, ingressaram com Embargos de Declaração para conseguir que a ação fosse julgada procedente e o prefeito e vice condenados por compra de votos.
Os membros da Corte Eleitoral decidiram negar os embargos. Na decisão, o juiz e relator Daniel Santos Rocha Sobral afirmou que não houve qualquer tipo de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. “O tribunal, ao apreciar o recurso, fundamentou sua decisão de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando, adequadamente, as razões de seu convencimento acerca da ilicitude da prova”, afirmou o juiz Daniel Sobral.
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