Os partidos do estado do Piauí têm até o dia 30 de abril para apresentar as prestações de contas partidárias referentes ao ano passado para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Conforme o TRE-PI, a entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
De acordo com as normas, os partidos devem lançar os gastos e receitas e enviar notas fiscais e recibos por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e assim ficarem quites com a Justiça Eleitoral.
Em caso da ausência de movimentação no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Casos os partidos não apresentem essas informações, poderão ter os repasses do Fundo Partidário suspensos.
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