O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar, no dia 9 de abril, Recurso Eleitoral ao Diretório Municipal do PSDB de Bom Jesus contra 16 candidatos a vereador da coligação “União, Trabalho e Responsabilidade”.
O Diretório Municipal do PSDB de Bom Jesus havia ingressado com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) alegando a existência de candidatas laranjas registradas pela coligação “União, Trabalho e Responsabilidade”, no intuito de preencher a cota de gênero nas eleições de 2016.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
Foram citados na ação: Adalton de Moura Lopes, Adriana Mourato da Silva, Betiana Prudencia da Silva, Francisco Batista de Oliveira, Ernane Gimenes da Silva, Arnaldo de Sousa Fonseca, Erivelton Vargas Mangueira, João Paulo de Sousa, Joaquim Raimundo Martins Rosal, Josivaldo Carvalho e Santos, Maiara Cavalcante Silva, Maria Mávia Martins de Oliveira, Salvador Dias dos Reis, Luis Rodrigues Filho, Savia Waldejane Ferreira de Castro e Wenio Alves dos Santos.
A ação foi julgada improcedente pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral. Inconformado com a decisão o Diretório Municipal do PSDB de Bom Jesus ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Segundo o diretório, a decisão que julgou improcedente a ação ignorou que uma das candidatas teve apenas um voto e não fez qualquer tipo de despesa na campanha, afirmou então que a decisão do juiz foi falha, pois o judiciário “não pode compactuar com situações desse jaez, porquanto a Instituição exerce papel relevante na correção de situações afrontantes ao modelo legal protetor do princípio da isonomia dos pleitos eleitorais”.
Na decisão do dia 9 de abril, a Corte Eleitoral entendeu que o diretório não conseguiu apresentar provas das supostas candidaturas laranjas e por isso foi negado o recurso.
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