O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu aceitar parcialmente recurso do prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo (PSB), mais conhecido como “Didiu” e o vice-prefeito Carlos de Sousa Rodrigues (PT), mais conhecido como “Carlos de Liberato”, mantendo condenação por conduta vedada, mas diminuindo o valor da multa aplicada para o patamar mínimo de R$ 5.320,50 mil.
Em junho de 2018, a juíza Tallita Cruz Sampaio, da 38ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Por Amor a Paulistana”, contra Didiu e Carlos de Liberato por conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, além do abuso do poder político e econômico durante todo período eleitoral de 2016.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Didiu, Prefeito de Paulistana
Didiu e Carlos Liberato foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de 10.000 UFIR, o equivalente a R$ 32.900,00, porque a juíza entendeu que nem toda conduta vedada e abuso do poder político acarretam a automática cassação de registro ou de diploma.
No recurso, o prefeito explicou que a aplicação da multa ocorreu devido a doação de um portão à Associação de Apicultores de Paulistana em período vedado, só que ele justificou que isso aconteceu a uma pessoa jurídica que desenvolve atividade produtiva em setor primário, e que não houve qualquer vantagem do ponto de vista pessoal.
Na decisão do dia 12 de fevereiro, o juiz e relator Daniel Santos afirmou “foi doado um único bem, de valor módico, pela Administração, sem provas de pedido de voto, apoio político ou benefício evidente ao candidato. Nesse contexto, a meu ver, é razoável e proporcional a fixação da pena pecuniária individual no patamar mínimo de R$ 5.320,50”.
Ver todos os comentários | 0 |