Fechar
GP1

Política

Juiz determina inclusão em pauta de recurso contra a sentença que cassou prefeito Lourival Bezerra

O juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou a ação procedente em 15 de janeiro de 2014. O Ministério Público Eleitoral é favorável à manutenção da sentença.

O juiz João Gabriel Furtado Batista, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou hoje (3) a inclusão em pauta de julgamento do recurso interposto pela defesa do prefeito Lourival Bezerra Freitas (PSDB) na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que cassou o seu mandato e do vice Joe Alves de Alcântara.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Lourival Bezerra(Imagem:Reprodução)Prefeito Lourival Bezerra
O prefeito e o vice foram alvos da ação, ajuizada no dia 07 de janeiro de 2013, pela coligação “Juntos de Novo Com a Força do Povo” através da candidata Vilma Carvalho Amorim (PT) e do vice Jânio Ferreira de Aguiar Filho (PSB), “por realizarem práticas temerárias que ferem a normalidade e legitimidade do pleito eletivo, fazendo uso de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), de modo a desequilibrar o prélio em desfavor dos outros candidatos que concorriam ao mesmo cargo de prefeito daquele município”.

O juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou a ação procedente em 15 de janeiro de 2014. O Ministério Público Eleitoral é favorável à manutenção da sentença.

Anulação de sentença


Já na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que também cassou o prefeito, o juiz determinou a anulação da sentença e o retorno dos autos à zona eleitoral de Esperantina para ser refeita.

De acordo com a decisão do magistrado, a anulação da sentença se deve ao fato de que não foi oportunizada a Lourival Bezerra a manifestação sobre as provas utilizadas pelo juiz para condenar o prefeito.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.