O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu aceitar na sessão desta terça-feira (18) denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado Henrique Rebelo acusado de ter cometido os crimes previstos nos artigos 324 (Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime), 326 (Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) e 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). Com a denúncia recebida será iniciada a Ação Penal.
Entenda o caso
A Polícia Federal instaurou inquérito por determinação do MPE, atendendo representação de Jeová Barbosa de Carvalho Alencar, para investigar supostos crimes atribuídos ao deputado estadual Henrique Rebelo durante as eleições de 2012. Para investigar os fatos narrados e buscar definir a autoria dos delitos, a autoridade policial colheu depoimento de algumas pessoas que trabalhavam na campanha para Jeová Barbosa de Carvalho Alencar e outras que trabalhavam para Henrique Rebelo, apoiando a campanha de Dércia Santana, candidata também a vereadora.
Segundo declarações de Luis Cândido da Silva que trabalhou na campanha das eleições de 2012, o Deputado Henrique Rebelo lhe entregou dinheiro para votar na candidata Dércia Santana e para pedir votos para esta. Assegura ainda que tem conhecimento de outras pessoas que receberam dinheiro para votar em Dércia Santana. De acordo com o MPE “Nesse caso, não restam dúvidas quanto à prática do delito tipificado no art.299, do Código Eleitoral pelo denunciado”.
Segundo o depoimento de Fabíola Almeida Albuquerque , o Deputado Henrique Rebelo procurou-a para que esta deixasse de trabalhar para a campanha de Jeová Alencar, bem como passou a chamar este de ladrão. O Deputado, ademais, ofereceu dinheiro para que a declarante fosse trabalhar para ele, contudo, não pediu voto para a candidata Dércia Santana.
Edilson Ferreira, líder comunitário, declarou a autoridade policial que foi procurado pelo Deputado Henrique Rebelo, que passou a proferir palavras de desabono contra Jeová Alencar e acusou este de ter desfalcado as contas da secretaria de Justiça.
Já a eleitora Maria Luzimar Araújo afirmou em depoimento que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa, identificada como Vera, que questionou por que esta trabalhava na campanha de Jeová Alencar e quanto queria para apoiar a candidata Dércia Santana. Por conta da negativa da declarante em apoiar a referida candidata, esta recebeu outra ligação telefônica, realizada por uma pessoa identificada como Carlos, que passou a proferir palavras de desabono contra Jeová Alencar, bem como ofereceu-lhe vantagens, tais como dinheiro e cursos na Fundação Walter Alencar, para que esta apoiasse a candidata Dércia Santana. Afirma ainda que em sua opinião, Carlos seria o deputado Henrique Rebelo se passando por outra pessoa.
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Imagem: ReproduçãoHenrique Rebelo
O processo tramita no TRE-PI pela prerrogativa de função (foro privilegiado). Se condenado o deputado pode pegar até 04 (quatro) anos de cadeia.Entenda o caso
A Polícia Federal instaurou inquérito por determinação do MPE, atendendo representação de Jeová Barbosa de Carvalho Alencar, para investigar supostos crimes atribuídos ao deputado estadual Henrique Rebelo durante as eleições de 2012. Para investigar os fatos narrados e buscar definir a autoria dos delitos, a autoridade policial colheu depoimento de algumas pessoas que trabalhavam na campanha para Jeová Barbosa de Carvalho Alencar e outras que trabalhavam para Henrique Rebelo, apoiando a campanha de Dércia Santana, candidata também a vereadora.
Segundo declarações de Luis Cândido da Silva que trabalhou na campanha das eleições de 2012, o Deputado Henrique Rebelo lhe entregou dinheiro para votar na candidata Dércia Santana e para pedir votos para esta. Assegura ainda que tem conhecimento de outras pessoas que receberam dinheiro para votar em Dércia Santana. De acordo com o MPE “Nesse caso, não restam dúvidas quanto à prática do delito tipificado no art.299, do Código Eleitoral pelo denunciado”.
Segundo o depoimento de Fabíola Almeida Albuquerque , o Deputado Henrique Rebelo procurou-a para que esta deixasse de trabalhar para a campanha de Jeová Alencar, bem como passou a chamar este de ladrão. O Deputado, ademais, ofereceu dinheiro para que a declarante fosse trabalhar para ele, contudo, não pediu voto para a candidata Dércia Santana.
Edilson Ferreira, líder comunitário, declarou a autoridade policial que foi procurado pelo Deputado Henrique Rebelo, que passou a proferir palavras de desabono contra Jeová Alencar e acusou este de ter desfalcado as contas da secretaria de Justiça.
Já a eleitora Maria Luzimar Araújo afirmou em depoimento que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa, identificada como Vera, que questionou por que esta trabalhava na campanha de Jeová Alencar e quanto queria para apoiar a candidata Dércia Santana. Por conta da negativa da declarante em apoiar a referida candidata, esta recebeu outra ligação telefônica, realizada por uma pessoa identificada como Carlos, que passou a proferir palavras de desabono contra Jeová Alencar, bem como ofereceu-lhe vantagens, tais como dinheiro e cursos na Fundação Walter Alencar, para que esta apoiasse a candidata Dércia Santana. Afirma ainda que em sua opinião, Carlos seria o deputado Henrique Rebelo se passando por outra pessoa.
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