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Tribunal Regional Eleitoral devolve mandato de vereador cassado por compra de votos no Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por maioria, devolver o mandato ao vereador Reginaldo, ao considerar insuficientes as provas da alegada captação ilícita de sufrágio apresentadas na AIJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na sessão desta terça-feira (28) julgou procedente um recurso do vereador do PT de Castelo do Piauí, Reginaldo Gonçalves Lima, que havia sido cassado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, titular da 34ª Zona Eleitoral no Piauí.

O TRE-PI reformulou a decisão de Primeira Instância e determinou que o vereador Reginaldo Gonçalves retornasse ao seu mandato na Câmara Municipal de Castelo do Piauí. O vereador Reginaldo foi acusado na AIJE nº 502-07.2012.6.18.0034, de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Além de cassar o mandato do vereador Reginaldo Gonçalves, a decisão do magistrado da 34ª Zona Eleitoral aplicou-lhe multa de 25.000 (vinte e cinco mil) UFIRs e declarou sua inelegibilidade por oito anos. No recurso, o vereador argumentou que as provas testemunhais não comprovaram a prática de qualquer ilícito eleitoral e que a grave condenação a ele imposta baseou-se unicamente em suposições imprecisas.

No seu voto, o relator do recurso no TRE-PI, juiz Dioclécio Sousa da Silva, entendeu que o então candidato Reginaldo Gonçalves Lima, ao entregar pessoalmente a quantia de R$ 280,00 reais à eleitora Antônia Barros de Aguiar, na madrugada do dia das eleições, reforça a intenção dele em obter o voto. O recorrente alegou que tal pagamento se refere a serviços de panfletagem prestados pela senhora Antônia Barros de Aguiar.

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por maioria, devolver o mandato ao vereador Reginaldo, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, dando provimento ao recurso de Reginaldo Gonçalves Lima, ao considerar insuficientes as provas da alegada captação ilícita de sufrágio apresentadas na AIJE.

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