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TRE do Piauí reprova por unanimidade as contas do vereador Castelo de José de Freitas

O relator do recurso no TRE-PI referente a prestação de contas do vereador Castelo foi o juiz João Gabriel Furtado Baptista.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na última terça-feira (11 de fevereiro de 2014), reprovou as contas da campanha eleitoral do vereador de José de Freitas-PI, Francisco José Pereira dos Santos, o Castelo (PMDB), que já haviam sido desaprovadas duas vezes, na 24ª Zona Eleitoral, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, por apresentar irregularidades.
Imagem: ReproduçãoJuiz Lirton Nogueira(Imagem:Reprodução)Juiz Lirton Nogueira
O relator do recurso no TRE-PI referente a prestação de contas do vereador Castelo foi o juiz João Gabriel Furtado Baptista que votou pela reprovação das contas e foi seguido pelos outros membros da Corte. O Tribunal Regional Eleitoral votou pela reprovação das contas do parlamentar de José de Freitas em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva.

Entenda o caso

A primeira sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona, no dia 10 de dezembro de 2012, reprovando as contas do vereador Castelo foi anulada monocraticamente no dia 24 de junho de 2013, pelo juiz do TRE-PI, João Gabriel Furtado Baptista. O magistrado após analisar recurso do vereador, impetrado no TRE, através dos advogados Luciano Falcão e San Martin Linhares, entendeu que o vereador Castelo havia sofrido grave violação, conforme dispõe o artigo 48, da Resolução do TSE nº 2376/2012, por inobservância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, e em razão disso, anulou a sentença e devolveu o processo para a 24ª Zona, para que o parlamentar se manifestasse no relatório final e só depois é que fosse proferida uma nova sentença.
Imagem: JFAgoraVereador(Imagem:JFAgora)Vereador Francisco José Pereira dos Santos
O juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira fez todos os procedimentos e em uma nova sentença reprovou as contas do vereador Castelo, que é muito conhecido em José de Freitas. O parlamentar, novamente, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que a sentença de Primeiro Grau fosse reformulada e que as suas contas fossem aprovadas, mas o TRE, por unanimidade, decidiu manter a decisão do juiz Lirton Nogueira e reprovou as contas do vereador josedifreitense. A decisão ainda cabe recurso no próprio TRE-PI e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.

O Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção, em parecer datado do dia 3 de janeiro deste ano (2014), pediu ao TRE-PI que fossem reprovadas as contas do vereador Castelo. O Processo nº 26248, referente a prestação de contas da campanha eleitoral do vereador Francisco José Pereira dos Santos, nas eleições de 2012, foi julgado na Pauta do TRE-PI nº 12/2014, na última terça-feira (11 de fevereiro de 2014).

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