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Procurador pede vista de processo e julgamento que pode cassar prefeito de Cristalândia é adiado

A representação era a primeira da pauta desta segunda-feira (17), no TRE, e o julgamento foi adiado a pedido do novo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Neemias da Cunha(Imagem:Reprodução)Prefeito Neemias da Cunha
O julgamento da Representação Eleitoral nº 179 que está pedindo para cassar os mandatos do prefeito de Cristalândia-PI, Neemias da Cunha Lemos e do vice-prefeito Luís Carlos da Cunha Amaral Nogueira foi adiado na manhã desta segunda-feira (17 de março de 2014), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A representação era a primeira da pauta desta segunda-feira (17), no TRE, e o julgamento foi adiado a pedido do novo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, que pediu vista do processo para fazer um melhor analise do caso. Kelston Lages assumiu a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, no dia 26 de fevereiro deste ano (2014), sendo que o parecer na representação contra o prefeito Neemias Lemos e o vice Luís Carlos foi feito pelo procurador Alexandre Assunção, que deixou à Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, no dia 26 de fevereiro.

O procurador Alexandre Assunção ao apresentar parecer na ação eleitoral, no dia 5 de fevereiro deste ano, opinou pela cassação dos mandatos do prefeito Neemias Lemos e do vice Luís Carlos. Em seu parecer, Alexandre Assunção diz que restou comprovada a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte de Neemias e Luís Carlos, durante a eleição suplementar realizada em Cristândia-PI, no ano de 2010.

O procurador diz ainda em seu parecer que houve distribuição de cestas básicas e oferecimento de dinheiro a eleitores. A Representação Eleitoral nº 179 foi julgada improcedente na 69ª Zona Eleitoral e a Coligação Unidos Para Vencer, representada pelo candidato a prefeito Acival de Souza Lisboa, através dos advogados Edson Vieira Araújo e Margarete Coelho recorreu ao TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada e que o prefeito e o vice tenham os mandatos cassados. A ação eleitoral era a primeira da Pauta do TRE nº 20/2014, nesta segunda-feira para ser julgada.

O procurador Kelston Lages prometeu levar o processo de volta com a sua analise para ser julgado pelo TRE-PI, nesta terça-feira (18 de março. O relator do processo é o atual Corregedor Regional Eleitoral no Piauí, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O prefeito Neemias Lemos e o vice Luís Carlos são defendidos pelos advogados Uanderson Ferreira da Silva e Danilo da Rocha Luz Araújo. A Eleição Suplementar foi realizada no Município de Cristalândia do Piauí, que fica a 900 km de Teresina, no Sul do Estado, no dia 14 de novembro de 2010. Por solicitação do TRE-PI, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou Forças Federais para garantir a realização do pleito suplementar.

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