O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente nesta segunda-feira (24 de fevereiro de 2014), o RCED nº 246, que pedia a cassação dos diplomas do prefeito de João Costa-PI, Gilson Castro de Assis e do vice-prefeito Teobaldo Tavares Marques. Por unanimidade, o TRE-PI manteve nos cargos o prefeito e o vice que são defendidos neste processo pelos advogados Willian Guimarães e Emmanuel Fonseca de Sousa.
O relator do RCED foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O prefeito Gilson Castro e o vice Teobaldo Marques foram acusados no RCED, dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012. O processo foi julgado na Pauta do TRE nº 15/2014. As cassações dos diplomas do prefeito Gilson Castro e do vice Teobaldo foram requeridas pelos advogados Norberto Campelo e Rodrigo Melo Mesquita, que representam o candidato a prefeito Vitorino Tavares da Silva Neto, que disputou as eleições em 2012, em João Costa-PI, que fica a 514 km de Teresina, no Sul do Estado.
Os advogados Norberto Campelo e Rodrigo Mesquita ainda deverão recorrer na decisão no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do TRE-PI foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. O processo já havia sido retirado da pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 13 de dezembro de 2013 e no dia 18 de fevereiro deste ano (2014), o julgamento havia sido adiado, sendo que nesta segunda-feira (24) foi julgado e mantido os mandatos do prefeito e do vice, pelo TRE. O Recurso Contra Expedição de Diploma foi dado entrada no TRE-PI, no dia 31 de janeiro de 2013.
Veja a decisão do TRE-PI sobre o caso:
Resolveu o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade do art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral, de intempestividade do ajuizamento da ação, de ausência de pressupostos válidos e de desenvolvimento regular do processo e de inadequação da via eleita, para, no mérito, julgar improcedente o presente Recurso Contra Expedição de Diploma. Presidência do Doutor Dioclécio Sousa da Silva, em face de o Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira ser o revisor dos autos e de o Doutor João Gabriel Furtado Baptista ter-se declarado suspeito.
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O relator do RCED foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O prefeito Gilson Castro e o vice Teobaldo Marques foram acusados no RCED, dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012. O processo foi julgado na Pauta do TRE nº 15/2014. As cassações dos diplomas do prefeito Gilson Castro e do vice Teobaldo foram requeridas pelos advogados Norberto Campelo e Rodrigo Melo Mesquita, que representam o candidato a prefeito Vitorino Tavares da Silva Neto, que disputou as eleições em 2012, em João Costa-PI, que fica a 514 km de Teresina, no Sul do Estado.
Os advogados Norberto Campelo e Rodrigo Mesquita ainda deverão recorrer na decisão no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do TRE-PI foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. O processo já havia sido retirado da pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 13 de dezembro de 2013 e no dia 18 de fevereiro deste ano (2014), o julgamento havia sido adiado, sendo que nesta segunda-feira (24) foi julgado e mantido os mandatos do prefeito e do vice, pelo TRE. O Recurso Contra Expedição de Diploma foi dado entrada no TRE-PI, no dia 31 de janeiro de 2013.
Veja a decisão do TRE-PI sobre o caso:
Resolveu o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade do art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral, de intempestividade do ajuizamento da ação, de ausência de pressupostos válidos e de desenvolvimento regular do processo e de inadequação da via eleita, para, no mérito, julgar improcedente o presente Recurso Contra Expedição de Diploma. Presidência do Doutor Dioclécio Sousa da Silva, em face de o Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira ser o revisor dos autos e de o Doutor João Gabriel Furtado Baptista ter-se declarado suspeito.
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