O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adiou na manhã desta segunda-feira (31 de março de 2014), o julgamento do RCED nº 56519 em que o procurador da república Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 19 de fevereiro deste ano (2014), está pedindo a cassação dos diplomas do Prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Joaquim de Sousa Carvalho e do vice-prefeito Benedito Afonso Ligório. O julgamento foi adiado para o dia 7 de abril.
O adiamento ocorreu a pedido do próprio relator do processo juiz Dioclécio Sousa que atendeu ao pedido de uma advogada que atual no RCED, que alegou se encontrar doente e não poder comparecer ao julgamento que estava marcado para a manhã desta segunda-feira (31 de março).
O prefeito e o vice são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012. O processo seria julgado na Pauta nº 24/2014 do TRE-PI, mas houve o adiamento.
Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção diz que restaram comprovados os crimes de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio que teriam sido praticados durante as eleições de 2012, pelo candidato José Joaquim de Sousa Carvalho, que se elegeu Prefeito de Cabeceiras do Piauí, a 93 km de Teresina. Ainda no parecer, o procurador Alexandre Assunção, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral opina que sejam realizadas novas eleições para prefeito e vice-prefeito no Município de Cabeceiras do Piauí. O relator do RCED no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz Dioclécio Sousa da Silva e o revisor é o juiz João Gabriel Furtado Baptista.
O recurso que está pedindo a cassação dos diplomas do prefeito José Joaquim e do vice Benedito Ligório foi protocolado na Justiça Eleitoral, no dia 31 de janeiro de 2013, pela Coligação “A Verdadeira Mudança de Cabeceiras”, que é defendida pelos advogados Kelson Dias Feitosa e Jacylenne Coelho Bezerra.
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O adiamento ocorreu a pedido do próprio relator do processo juiz Dioclécio Sousa que atendeu ao pedido de uma advogada que atual no RCED, que alegou se encontrar doente e não poder comparecer ao julgamento que estava marcado para a manhã desta segunda-feira (31 de março).
O prefeito e o vice são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012. O processo seria julgado na Pauta nº 24/2014 do TRE-PI, mas houve o adiamento.
Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção diz que restaram comprovados os crimes de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio que teriam sido praticados durante as eleições de 2012, pelo candidato José Joaquim de Sousa Carvalho, que se elegeu Prefeito de Cabeceiras do Piauí, a 93 km de Teresina. Ainda no parecer, o procurador Alexandre Assunção, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral opina que sejam realizadas novas eleições para prefeito e vice-prefeito no Município de Cabeceiras do Piauí. O relator do RCED no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz Dioclécio Sousa da Silva e o revisor é o juiz João Gabriel Furtado Baptista.
O recurso que está pedindo a cassação dos diplomas do prefeito José Joaquim e do vice Benedito Ligório foi protocolado na Justiça Eleitoral, no dia 31 de janeiro de 2013, pela Coligação “A Verdadeira Mudança de Cabeceiras”, que é defendida pelos advogados Kelson Dias Feitosa e Jacylenne Coelho Bezerra.
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