O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Edvaldo Moura, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que atribuiu efeito suspensivo através de Ação Cautelar a sentença do Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que desconstituiu o mandato do prefeito de Esperantina Lourival Bezerra Freitas (PSDB). A decisão de não admitir o recurso ao TSE é de hoje, 14, proferida as 09:55 horas.
O Ministério Público pedia o conhecimento e provimento do recurso, para que o Tribunal Superior Eleitoral cassasse o acórdão e “consequentemente, determinasse o retorno do processo ao TRE/PI para que nova decisão fosse proferida”.
Com a decisão, o prefeito Lourival Bezerra Freitas tem assegurado sua permanência no cargo até que o Recurso contra a decisão de procedência da Ação de Impugnação de Mandado Eletivo seja julgada pelo TRE-PI.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Ministério Público pedia o conhecimento e provimento do recurso, para que o Tribunal Superior Eleitoral cassasse o acórdão e “consequentemente, determinasse o retorno do processo ao TRE/PI para que nova decisão fosse proferida”.
Com a decisão, o prefeito Lourival Bezerra Freitas tem assegurado sua permanência no cargo até que o Recurso contra a decisão de procedência da Ação de Impugnação de Mandado Eletivo seja julgada pelo TRE-PI.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |