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Procurador Eleitoral pede a cassação do prefeito de Cristalândia por compra de votos

A ação eleitoral é a primeira da Pauta do TRE na próxima segunda-feira para ser julgada. O relator do processo é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarNeemias da Cunha Lemos (Imagem:Reprodução)Neemias da Cunha Lemos
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima segunda-feira (17 de março de 2014), a Representação Eleitoral nº 179, em que é pedida a cassação dos mandatos do Prefeito de Cristalândia-PI, Neemias da Cunha Lemos e do vice-prefeito Luís Carlos da Cunha Amaral Nogueira.

O procurador Alexandre Assunção, antes de deixar a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, apresentou parecer na ação eleitoral, no dia 5 de fevereiro deste ano, quando opina pela cassação dos mandatos do prefeito Neemias Lemos e do vice Luís Carlos. Em seu parecer, Alexandre Assunção diz que restou comprovada a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte de Neemias e Luís Carlos, durante a eleição suplementar realizada em Cristândia-PI, no ano de 2010.

O procurador diz ainda em seu parecer que houve distribuição de cestas básicas e oferecimento de dinheiro a eleitores. A Representação Eleitoral nº 179 foi julgada improcedente na 69ª Zona Eleitoral e a Coligação Unidos Para Vencer, representada pelo candidato a prefeito Acival de Souza Lisboa, através dos advogados Edson Vieira Araújo e Margarete Coelho recorreu ao TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada e que o prefeito e o vice tenham os mandatos cassados.

A ação eleitoral é a primeira da Pauta do TRE nº 20/2014, na próxima segunda-feira para ser julgada. O relator do processo é o atual Corregedor Regional Eleitoral no Piauí, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O prefeito Neemias Lemos e o vice Luís Carlos são defendidos pelos advogados Uanderson Ferreira da Silva e Danilo da Rocha Luz Araújo.

A Eleição Suplementar foi realizada no Município de Cristalândia do Piauí, que fica a 900 km de Teresina, no Sul do Estado, no dia 14 de novembro de 2010. Por solicitação do TRE-PI, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou Forças Federais para garantir a realização do pleito suplementar.

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