O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (7) pedido de reforma de decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Curimatá Reidan Kleber.
A Coligação "Unidos para mudar" ajuizou a AIJE contra a coligação "Construindo uma história", o prefeito Reidan e sua vice, Maria das Neves acusando o prefeito de abuso de poder político e conduta vedada a agente público.
Segundo o requerente, os investigados afixaram cartazes contendo propaganda eleitoral em uma escola municipal localizada na zona rural do município de Curimatá/PI. Ademais, ressaltou ainda que a referida escola funciona em um imóvel particular cedido para a prefeitura, bem como que o pagamento pela locação é convertido em pagamento para um morador do imóvel preparar a merenda escolar de alunos e professores.
Foi pedido a retirada da propaganda, aplicação de multa, cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos.
A ação foi julgada improcedente, a Coligação então decidiu entrar com o recurso alegando, em preliminar, que houve violação do procedimento previsto no artigo 22 da LC 64/69, haja vista que o juiz deixou de abrir a etapa instrutória da AIJE, que seria necessária para confirmação do abuso de poder. Requereu, por conta disso, a declaração de nulidade do julgado, com o retorno dos autos ao juízo de piso para aplicação do procedimento correto.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso e a manutenção da sentença recorrida.
O relator da ação é o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.
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A Coligação "Unidos para mudar" ajuizou a AIJE contra a coligação "Construindo uma história", o prefeito Reidan e sua vice, Maria das Neves acusando o prefeito de abuso de poder político e conduta vedada a agente público.
Segundo o requerente, os investigados afixaram cartazes contendo propaganda eleitoral em uma escola municipal localizada na zona rural do município de Curimatá/PI. Ademais, ressaltou ainda que a referida escola funciona em um imóvel particular cedido para a prefeitura, bem como que o pagamento pela locação é convertido em pagamento para um morador do imóvel preparar a merenda escolar de alunos e professores.
Foi pedido a retirada da propaganda, aplicação de multa, cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos.
A ação foi julgada improcedente, a Coligação então decidiu entrar com o recurso alegando, em preliminar, que houve violação do procedimento previsto no artigo 22 da LC 64/69, haja vista que o juiz deixou de abrir a etapa instrutória da AIJE, que seria necessária para confirmação do abuso de poder. Requereu, por conta disso, a declaração de nulidade do julgado, com o retorno dos autos ao juízo de piso para aplicação do procedimento correto.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso e a manutenção da sentença recorrida.
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