O prefeito de Curimatá, Reidan Kléber Maia de Oliveira, entrou com pedido de liminar por meio de mandado de segurança solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí-TRE a suspensão do trâmite da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 1-65.2013 em virtude do Juiz responsável pelo processo, ter indeferido algumas diligências que lhe foram requeridas.
A ação pedindo a cassação do prefeito eleito Reidan Kléber e da vice Maria das Neves Nunes Vogado Jacobina foi ajuizada pela Coligação "Unidos para Mudar". O prefeito é acusado de realizar contratações irregulares e usar o bem público em prol de sua campanha durante as eleições de 2012.
O prefeito impetrou o mandado de segurança requerendo que o TRE determine que o juiz da 51ª zona eleitoral do Piauí, Júlio César Menezes Garcez, realize a oitiva de algumas testemunhas que foram negadas e realize a perícia de fotos acostadas no processo as quais ele alega serem fruto de um processo de montagem. O prefeito requereu ainda que a empresa administradora da rede social Facebook do Brasil seja oficiada para fins de esclarecer o IP e a identificação dos perfis e computadores relacionados em uma conversa citada no processo. Por fim, Reidan Kléber requer que a Prefeitura Municipal de Curimatá também seja oficiada para fins de informar se houve ou não a contratação dos funcionários mencionados nos autos.
O gestor alega que ao negar todos os pedidos das referidas diligências, o magistrado impediu, assim, a comprovação da inexistência de qualquer ilícito eleitoral por parte dos impugnados nas eleições municipais de 2012, em ofensa a direito líquido e certo do impetrante de produzir provas na instância ordinária.
Desse modo, o prefeito de Curimatá decidiu por meio do mandado de segurança requerer a concessão de liminar para determinar à Autoridade coatora o cumprimento de todas essas diligências, com a suspensão do trâmite da AIME nº 1-65.2013 até o julgamento final do mandamus.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de liminar ao prefeito Reidan Kléber e decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o juiz relator do processo, Francisco Hélio Camelo Ferreira, o indeferimento das oitivas das testemunhas referidas, bem como a negativa às demais solicitações feitas pelo prefeito não violam o direito à ampla produção de provas, pois, segundo o relator, o magistrado da 51ª zona eleitoral fundamentou o indeferimento dos pedidos.
O relator destacou ainda em sua sentença que o Juiz é o destinatário da prova, e como tal pode afastar as provas que entender impertinentes, sendo ele o principal interessado na busca da verdade real. Por fim, com base nesses argumentos, o relator julgou que não houve no ato judicial qualquer ilegalidade ou abuso de poder, considerando por fim que não houve prejuízos à defesa da impetrante, não podendo falar portanto em violação a direito líquido e certo.
O julgamento aconteceu no último dia 18 de dezembro.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito de Curimatá Reidan Kléber Maia
A ação pedindo a cassação do prefeito eleito Reidan Kléber e da vice Maria das Neves Nunes Vogado Jacobina foi ajuizada pela Coligação "Unidos para Mudar". O prefeito é acusado de realizar contratações irregulares e usar o bem público em prol de sua campanha durante as eleições de 2012.
O prefeito impetrou o mandado de segurança requerendo que o TRE determine que o juiz da 51ª zona eleitoral do Piauí, Júlio César Menezes Garcez, realize a oitiva de algumas testemunhas que foram negadas e realize a perícia de fotos acostadas no processo as quais ele alega serem fruto de um processo de montagem. O prefeito requereu ainda que a empresa administradora da rede social Facebook do Brasil seja oficiada para fins de esclarecer o IP e a identificação dos perfis e computadores relacionados em uma conversa citada no processo. Por fim, Reidan Kléber requer que a Prefeitura Municipal de Curimatá também seja oficiada para fins de informar se houve ou não a contratação dos funcionários mencionados nos autos.
O gestor alega que ao negar todos os pedidos das referidas diligências, o magistrado impediu, assim, a comprovação da inexistência de qualquer ilícito eleitoral por parte dos impugnados nas eleições municipais de 2012, em ofensa a direito líquido e certo do impetrante de produzir provas na instância ordinária.
Desse modo, o prefeito de Curimatá decidiu por meio do mandado de segurança requerer a concessão de liminar para determinar à Autoridade coatora o cumprimento de todas essas diligências, com a suspensão do trâmite da AIME nº 1-65.2013 até o julgamento final do mandamus.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de liminar ao prefeito Reidan Kléber e decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o juiz relator do processo, Francisco Hélio Camelo Ferreira, o indeferimento das oitivas das testemunhas referidas, bem como a negativa às demais solicitações feitas pelo prefeito não violam o direito à ampla produção de provas, pois, segundo o relator, o magistrado da 51ª zona eleitoral fundamentou o indeferimento dos pedidos.
O relator destacou ainda em sua sentença que o Juiz é o destinatário da prova, e como tal pode afastar as provas que entender impertinentes, sendo ele o principal interessado na busca da verdade real. Por fim, com base nesses argumentos, o relator julgou que não houve no ato judicial qualquer ilegalidade ou abuso de poder, considerando por fim que não houve prejuízos à defesa da impetrante, não podendo falar portanto em violação a direito líquido e certo.
O julgamento aconteceu no último dia 18 de dezembro.
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