O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso ao PSOL contra a decisão do juiz Antônio Lopes de Oliveira que julgou extinta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e a coligação “Com o Povo Rumo à Vitória”.
O PSOL ingressou com a ação contra o prefeito e a coligação no TRE, alegando fraude relacionada ao cumprimento da imposição legal de cota de gênero nas candidaturas. O partido queria a cassação do mandato dos que foram eleitos pela coligação. A ação não foi aceita pelo juiz Antônio Lopes, que entendeu que o partido ingressou com o processo fora do prazo permitido por lei.
No caso, a diplomação dos eleitos no pleito municipal ocorreu no dia 14 de dezembro de 2016 e a AIME foi protocolada no dia 23 de janeiro de 2017. A norma constitucional estabelece o prazo para ajuizamento desse tipo de ação é de até quinze dias após a diplomação, sendo que o prazo final então seria dia 29 de dezembro do ano da eleição.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
O partido então ingressou com um Agravo Regimental, afirmando ocorreu uma suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando estava ocorrendo o recesso no âmbito eleitoral.
Na decisão dessa segunda-feira (2), a Corte Eleitoral decidiu negar recurso, apontando que o cartório estava funcionando em regime de plantão, razão pela qual, na forma do entendimento jurisprudencial, o prazo prorrogou-se para o dia 9 de janeiro de 2017. Além disso, a lei nº 5.010/66 dispõe que também “serão feriados na Justiça Eleitoral, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 e janeiro”.
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