O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na sessão dessa terça-feira (03), decidiu negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela coligação “Unidos para Reconstruir” contra decisão que aceitou recurso do prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, e do vice Gladson Rossy Mendes de Oliveira, e assim impediu a cassação dos mandatos deles.
A coligação havia ingressado na 76ª Zona Eleitoral com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e o vice, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2016, por supostas ilicitudes relacionadas à nomeação de prestadores de serviços sem concurso em ano eleitoral, pagamentos de gratificação, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
O juiz Jônio Evangelista Leal, da 76ª Zona Eleitoral, no dia 4 de setembro de 2017, aceitou a ação e cassou o diploma do prefeito e do vice. Só que eles ingressaram com um recurso no TRE-PI conseguindo reverter a situação, após a Corte Eleitoral entender que eles conseguiram justificar as contratações e as gratificações que foram concedidas.
Inconformada, a coligação então ingressou com Embargos de Declaração, por entender que houve omissão na decisão do TRE que impediu a cassação do prefeito e do vice, porque não teriam sido esclarecidas as contratações de 38 servidores sem concurso público. Na decisão dessa terça-feira a Corte Eleitoral destacou que não ocorreu omissão, que todas as provas foram devidamente analisadas, e por isso negou provimento aos embargos.
Ver todos os comentários | 0 |