O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Maria Carleusa Santos Batista Carvalho, contra o ex-prefeito José Edson de Carvalho e ex-vice-prefeito Luis José de Barros por captação ilícita, conduta vedada a agente público e abuso de poder econômico.
Carleusa foi candidata à prefeita e ingressou com a AIJE alegando supostas irregularidades nas eleições do município de Francisco Santos no ano de 2012, quando José Edson e Luis José eleitos. Ela alegou que José Edson aproveitou a sua condição de prefeito e ofereceu empregos em troca de votos para conseguir a sua reeleição.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
Em 2 de março de 2017, a juíza da 65ª Zona Eleitoral, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, julgou improcedente a ação de investigação por entender que não foram apresentadas provas demonstrando que houve a prática de ilícitos por parte de José Edson e Luís José.
Inconformada com a decisão, ela ingressou com Recurso Eleitoral no TRE. Na decisão dessa segunda-feira (5), a Corte Eleitoral decidiu negar recurso, mantendo a sentença da juíza por entender que não havia provas contra os investigados.
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