O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão dessa segunda-feira (19), decidiu negar Embargos de Declaração ao prefeito de Ribeiro Gonçalves, Lindenberg Vieira da Silva, mais conhecido como Dr. Lindenberg, e ao vice-prefeito João Nilo Soares Ribeiro.
O juiz Marco Antônio Moura Mendes, da 44ª Zona Eleitoral, no dia 2 de fevereiro de 2017, reprovou as contas de campanha de 2016 de Dr. Lindenberg e de João Nilo. Inconformados com a decisão, ingressaram com Recurso Eleitoral que acabou sendo negado. Logo depois eles decidiram ingressar no TRE-PI com Embargos de Declaração, alegando que a decisão do juiz teve erro material, o que gerando contradição e até mesmo omissão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
Eles afirmam que o erro é porque eles usaram na campanha 14 veículos e não quatro veículos, como consta na sentença. Lindenberg e João Nilo destacam que é devido a esses veículos que foram usados R$ 28 mil na campanha com combustíveis.
A Corte Eleitoral entendeu não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão do juiz. O Tribunal, por unanimidade, decidiu negar provimento aos Embargos de Declaração, mantendo inalterada a decisão do juiz da 44ª Zona Eleitoral sobre a reprovação das contas de campanha de 2016.
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