Fechar
GP1

Bela Vista do Piauí - Piauí

TRE condena ex-prefeito Josimar Coelho ao pagamento de multa

Em 2016, Josimar era o prefeito do município e foi acusado de usar a gestão para beneficiar os então candidatos Eloisio e Claudionor.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu julgar parcialmente procedente recurso e condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Piauí, Josimar Coelho de Almeida, por conduta vedada e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão é de terça-feira (20).

A Corte Eleitoral fez o julgamento de um recurso interposto por Francisco de Sousa Neto e Gilvan Tolentino contra decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente representação ajuizada contra o prefeito de Bela Vista do Piauí, Eloisio Raimundo Coelho, o vice Claudionor Constâncio Coelho e o ex-prefeito Josimar Coelho de Almeida.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Como a representação foi julgada improcedente, eles ingressaram com recurso no TRE alegando irregularidades na eleição de 2016, referente a doação de rede de energia elétrica para eleitor em troca de apoio político, retirada de estabelecimento comercial de pessoa legalmente instalada com autorização municipal com vistas a beneficiamento de eleitor dos representados, distribuição de lanches e refrigerantes no dia da convenção dos representados, entre outras coisas.

Em 2016, Josimar era o prefeito do município e foi acusado de usar a gestão para beneficiar os então candidatos Eloisio e Claudionor. Na decisão dessa terça-feira, a Corte Eleitoral aceitou apenas parcialmente o recurso e entendeu que houve conduta vedada por parte de Josimar, mas como ele não era candidato, foi aplicada uma multa de R$ 10 mil. Eles ainda determinaram que o Ministério Público seja notificado para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.