O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso e manteve a decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Valorizando o povo, construindo o futuro” e pelo prefeito de Cajueiro da Praia, Girvaldo Albuquerque da Silva, contra a ex-prefeita Vania Regina de Carvalho Ribeiro, o ex-candidato a vice-prefeito Jairon Costa Carvalho, e o vereador Stenio Veras Santos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
Vania buscava a reeleição, mas acabou sendo derrotada por Girvaldo. O prefeito Girvaldo Albuquerque ingressou com a ação acusando Vania, Jairon e Stenio por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016, em decorrência de nomeações no ano da eleição, contratações de servidores comissionados que não exerciam as suas atribuições, rotatividade de eleitores nomeados para os cargos e, ainda, pessoas prestando serviço ao município mesmo com o termo final do prazo contratual e sem realização de teste seletivo.
A ação foi julgada improcedente na 91ª Zona Eleitoral e o prefeito ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral com o objetivo de reverter a decisão. Nessa quarta-feira (21) o caso foi julgado.
A Corte Eleitoral entendeu que o prefeito não conseguiu provar que houve abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, por parte da então prefeita Vânia e dos demais citados no processo, com o objetivo de vencer a eleição. O juiz então decidiu negar provimento ao recurso, a fim de manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação.
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