O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar, nesta terça-feira (19), Embargos de Declaração ao comerciante Antônio de Noronha Silva contra a decisão que aceitou recurso e reverteu a decisão que havia cassado o diploma do prefeito Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, mais conhecido como Marquinhos, e o vice-prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves.
Antônio de Noronha ingressou com representação na 36ª Zona Eleitoral por conduta vedada contra o prefeito e o vice, que foram acusados de participarem de inaugurações de obras públicas três meses antes das eleições municipais de 2016.
- Foto: Facebook/Marquinhos ChavesPrefeito Marcos Nunes, mais conhecido como Marquinhos
No dia 7 de junho o juiz eleitoral José Carlos da Fonseca Lima Amorim cassou os diplomas do prefeito e do vice, decretando a inelegibilidade deles por 8 anos. Inconformados com a decisão, eles ingressaram com recurso eleitoral no TRE-PI e conseguiram, no dia 9 de outubro, reverter a decisão de cassação, após a Corte Eleitoral entender que não haviam provas sobre a participação deles em obras públicas.
Antônio Noronha ingressou com Embargos de Declaração, alegando que a decisão foi omissa ao analisar os documentos apresentados e por não reconhecer a prática de abuso. Afirmou também erro material consistente na exigência de requisitos não previstos na legislação para caracterização de conduta.
Nesta terça-feira, a Corte Eleitoral entendeu que não houve qualquer omissão na decisão e que todos os documentos foram analisados, por isso foi negado o Embargos de Declaração.
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