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Teresina - Piauí

TRE nega seguimento a recurso que pedia cassação de Firmino Filho

A decisão do desembargador Pedro de Alcântara Macedo foi dada às 11h48min desta sexta-feira (20)

O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, presidente em exercício do TRE-PI, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo PSOL contra a decisão do tribunal que negou provimento ao recurso contra a decisão do juiz Antônio Lopes de Oliveira, que julgou extinta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e a coligação “Com o Povo Rumo à Vitória”. O desembargador não vislumbrou os pressupostos de admissibilidade elencados no art.276 do Código Eleitoral.

A decisão foi dada às 11h48min de hoje (20).


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho Prefeito Firmino Filho

O PSOL ingressou com a ação contra o prefeito e a coligação alegando fraude relacionada ao cumprimento da imposição legal de cota de gênero nas candidaturas. O partido queria a cassação do mandato dos que foram eleitos pela coligação. A ação não foi aceita pelo juiz Antônio Lopes, que entendeu que o partido ingressou com o processo fora do prazo permitido por lei.

A AIME foi protocolada no dia 23 de janeiro de 2017, fora do prazo legal, uma vez que os impugnados foram diplomados em 14 de dezembro de 2016 e, segundo a jurisprudência consolidada do TSE, o prazo terminou no dia 9 de janeiro de 2017 (segunda-feira), ou seja, no primeiro dia útil após o recesso estabelecido no art. 62, I, da Lei nº 5.010/66.

O partido alegou não haver intempestividade quanto à interposição, já que de acordo com o art. 220 do Código de Processo Civil, houve a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, desse modo, a contagem do prazo para a presente ação seria até o dia 30 de janeiro.

Alega que a inovação levantada pelo Código de Processo Civil buscou contemplar a profissão da advocacia, uma vez que na condição de profissionais liberais não podiam em nenhum período do ano se afastar de suas atividades por conta dos prazos inerentes as ações e processos. Entender de outra forma, seria desvirtuar o espírito trazido pela legislação que é de proporcionar um curto período de descanso aos advogados.

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