O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 9 de abril, negou Embargos de Declaração em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma do prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como Maninho, o vice-prefeito Ray Anderson da Silva Assis, o vereador Dercílio de Oliveira Silva e o ex-candidato a vice-prefeito Ulisses José da Silva Neto.
A ação de investigação foi ajuizada pela coligação “Coronel de Todos” e por Ramiro da Silva Costa, candidato a prefeito que não foi eleito em 2016. Eles alegaram suposta captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de voto nas eleições. Na primeira instância a ação foi julgada improcedente. Inconformados, eles ingressaram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral com o objetivo de reverter a decisão, mas novamente o pedido foi negado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, o Maninho
Depois eles ingressaram com embargos de declaração contra a decisão que não aceitou o recurso, alegando que houve omissão ao não “analisar adequadamente o acervo probatório colacionado aos autos, consistente em provas testemunhais, que embasou as razões decisórias no acórdão ora embargado e no qual se decidiu não ser a prova necessariamente robusta, apta a reconhecer em sede de investigação a prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio eleitoral”.
Na decisão dessa segunda-feira, a Corte Eleitoral disse que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que não aceitou o recurso. Dessa forma os embargos foram negados.
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