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Santana do Piauí - Piauí

TRE vai julgar recurso que pede cassação da prefeita Maria José

O recurso foi interposto pela coligação encabeçada pelo ex-prefeito Ricardo José Gonçalves (MDB), que ficou em segundo lugar nas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga nesta terça-feira, 20, recurso interposto pela coligação “A Vitória que o povo quer” (MDB, PSB e PT), pedindo a cassação do mandato da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP).

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a prefeita Maria José é acusada de abuso de poder econômico e abuso de poder político/autoridade. Em razão disso, a coligação adversária pede a cassação do seu mandato.


Na primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz da 62ª zona eleitoral, com sede em Picos, José Airton Medeiros de Sousa. A sentença foi prolatada no dia 18 de setembro de 2017. Insatisfeita, a coligação encabeçada pelo ex-prefeito Ricardo José Gonçalves (MDB) decidiu recorrer e impetrou recurso junto ao (TRE-PI) para tentar reverter à decisão de primeiro grau.

  • Foto: GP1 Prefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP)Prefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP)

Nas eleições de outubro de 2016, a coligação “Santana melhor para todos”, composta pelos partidos do PTB, PP e PSD, era encabeçada pelo então presidente da Câmara, Francisco Raimundo de Moura, o Chico Borges (PTB). Ele acabou eleito, mas faleceu vítima de acidente de carro no dia da posse. Em seu lugar assumiu a vice, Maria José de Sousa Moura (PP).

Ação

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral a coligação encabeçada por Ricardo Gonçalves, acusa o adversário de praticar atos que caracterizam captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos; abuso de poder político e conduta vedada. Por conta disso pediu a cassação do mandato da prefeita Maria José de Sousa Moura (PP).

Na denúncia, a coligação alega que fora flagrada grande aglomeração de pessoas na casa de Raimundo Honorato no dia 2 de outubro de 2016, data das eleições. Acrescenta ainda que o mesmo, juntamente com outras pessoas devidamente nominadas, apoiavam as candidaturas de Chico Borges e Maria José.

Argumentam também que Chico Borges teria prometido a Secretaria de Saúde para o ex-prefeito Deusimar Borges Leal e que ainda teria havido abuso dos meios de comunicação através de pagamentos feitos pela Câmara de Vereadores a um determinado portal de internet.

O ex-prefeito Deusimar Borges Leal, cunhado da atual prefeita Maria José (PP), foi nomeado por ela no início da gestão para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Porém, cinco meses depois, pediu exoneração.

Parecer ministerial

Em parecer datado do último dia 19 de fevereiro, o Procurador Regional Eleitoral substituto, Alexandre Assunção e Silva, se manifestou pelo desprovimento do recurso.

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e desprovimento do recurso para que seja mantida a sentença de piso, observando-se, no entanto, que, em decorrência do falecimento do investigado/ recorrido Francisco Raimundo de Moura, em relação a ele o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil”, escreveu Alexandre Assunção e Silva.

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