O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou como não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referente a eleições de 2016 e suspendeu o repasse de recursos oriundos do fundo partidário. A decisão é do dia 27 de março.
O juiz Antônio Lopes de Oliveira foi o relator. Consta que o diretório estadual foi notificado para que apresentasse a prestação de contas dos gastos que foram realizados na campanha, não informando para a Justiça Eleitoral o extrato eletrônico da conta bancária de campanha do Diretório Regional, bem como constatou-se que não há dados relativos ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, de fonte vedada e/ou de origem não identificada.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
Após ser notificada, a legenda informou apenas que não participou das eleições municipais e de nenhuma chapa, e que por isso “entende não ser obrigado a fornecer nenhum tipo de prestação de contas em relação à dita eleição”.
Na decisão, a Corte Eleitoral explicou que a prestação de contas de campanha é obrigatória para candidatos e para órgãos partidários, sejam eles a nível nacional, estadual ou municipal, independente de ter havido movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro. A não apresentação da documentação referente à prestação de contas impede a fiscalização da justiça eleitoral quanto à regularidade da atuação.
Tribunal julgou como não prestadas as contas e determinou a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que ela regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Outra decisão parecida
Por falta de prestação das contas anuais do partido, em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou que o fundo partidário fosse suspenso.
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