O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso interposto pela coligação "Santa Rosa Continua no Caminho Certo", contra a sentença da juíza da 5ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma do prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva e do vice Francisco dos Santos por fraude na eleição.
A coligação "Santa Rosa Continua no Caminho Certo” ingressou com ação na 5ª Zona Eleitoral contra a coligação "Muito Mais Por Santa Rosa", o Partido dos Trabalhadores (PT), o prefeito Veríssimo e o vice Francisco dos Santos por fraude na eleição de 2016.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
Alegou que as candidaturas de Wanda Lúcia de Aquino, Eliete Pereira da Cunha Santos e Maria Medianeira da Costa Moura ao cargo de vereadora teriam ocorrido para simular o cumprimento da cota de gênero para que a coligação pudesse participar da eleição. Foi então feito o pedido de cassação do registro da coligação, afetando assim todos que foram eleitos. A ação foi julgada improcedente pela juíza da 5ª Zona Eleitoral pela falta de provas e então a coligação ingressou com recurso no TRE, pedindo a reforma da sentença e consequente cassação de todos os registros de candidaturas, proporcionais e majoritária da coligação.
Na decisão do dia 26 de março, a Corte Eleitoral entendeu que não foram apresentadas provas sobre a suposta fraude na eleição e por isso decidiram negar provimento ao recurso.
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