O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 6 de março, não aceitou recurso contra decisão do juiz da 62ª Zona Eleitoral, que julgou improcedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra o prefeito de Geminiano, Erculano Edimilson de Carvalho, o vice-prefeito Luiz Gonzaga Pinheiro Filho, e os candidatos a vereadores da coligação “Juntos Podemos Fazer Muito Mais”.
O recurso foi interposto pela coligação “A Vitória da Força do Povo” e Manoel Borges de Moura, candidato a prefeito de Geminiano, e ainda pelo Ministério Público Eleitoral, contra a sentença do juiz da 62ª Zona Eleitoral que não deu seguimento às ações que acusavam o prefeito de corrupção ou fraude por irregularidades em cota de gênero.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
Eles afirmaram na ação que Érica de Moura Carvalho Oliveira, filha do prefeito, foi candidata ao cargo de vereadora apenas para fazer a coligação cumprir a legislação em relação a cota de gênero, sendo que ela não teria conseguido nenhum voto e a pouca movimentação financeira para a campanha seria uma prova de que ela não era realmente candidata. Eles alegam que foi com essa candidatura que a coligação conseguiu participar da disputa e eleger o atual prefeito.
Patrício Noé da Fonseca, procurador regional eleitoral, chegou a se manifestar no processo, pedindo a cassação dos diplomas de todos os candidatos “beneficiados pela simulação em exame e não apenas da candidata que lhe dera ensejo, incluindo-se o prefeito eleito em razão de sua participação direta no logro”.
A Corte Eleitoral decidiu conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão. Apenas o juiz Antônio Lopes de Oliveira se manifestou pelo provimento do recurso em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral.
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