No julgamento os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades relacionadas a despesa com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, ficando em 58,57%.
Os conselheiros então decidiram determinar que o gestor comprove ao TCE as medidas adotadas para a realização de concurso público na área do magistério, no prazo de 60 dias.
Uma auditoria foi realizada pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do TCE, que analisou a fase externa do processo licitatório.
A denúncia foi realizada pela Editora Gráfica Aliança LTDA que afirmou que o edital da licitação possui itens que restringem a participação de empresas.
Os conselheiros julgaram uma inspeção que foi realizada na prefeitura relacionadas as contratações de pessoal sem a realização de teste seletivo ou concurso público no exercício de 2017.
A decisão é com base em auditoria que foi realizada na Tomada de Preço de nº 05/2019 objetivando a prestação de serviços diversos em estradas e prédios públicos.
Foi então aplicada uma multa no valor de 3000 UFR-PI, que corresponde a R$ 10.260 mil, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A suspensão tinha ocorrido no dia 4 de setembro de 2019 pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo após constatadas supostas irregularidades na contratação.
A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada, no dia 19 de setembro, pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.
O TCE recebeu uma nota de alerta referente à licitação destinada a “aquisição de medicamentos, soros, instrumental cirúrgico, insumos, luvas e material odontológico”.
O julgamento aconteceu nesta terça-feira (01) e o ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa de 4.500 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência).
O conselheiro Alisson Felipe de Araújo é o relator do processo e a denúncia dos vereadores Rildo Leal de Sousa e Francisco de Assis Pereira vai ser julgada na terça-feira.
O “Sextas Sem Conta” é um evento realizado pelo TCE, onde em uma sexta-feira por mês o tribunal discute um assunto que não seja relacionado a análise de contas de gestores públicos.
O conselheiro Delano Carneiro afirmou que “a gestora prestou os devidos esclarecimentos e elaborou um plano de aplicação dos recursos em consonância com as determinações desde Tribunal de Con
O Ministério Público de Contas ingressou com a representação devido à ausência dos documentos que compõem a prestação de contas mensal do mês de outubro do exercício financeiro de 2018.
Na mesma ação, ainda é pedido o bloqueio dos bens de Jaqueline Coelho, Jonathan Willian e das empresas Cerqueira & Soares Ltda e AR3 Comércio e Serviços Ltda – ME.
Segundo o promotor de Justiça, Fernando Santos, foi instaurado inquérito civil para investigar irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas em contratos que resultaram em dano ao erári
Os conselheiros ainda determinaram a aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).
Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se despesas que somaram R$ 1.013.394,12 (um milhão, treze mil e trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos) realizadas sem licitação.